Renault | Toriba RenaultToriba Renault - Pirituba - SP

venda PCD

Pessoa com deficiências (PCD) possuem benefícios por direito pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) e outras exclusividades.​

 

Processo de Isenção de Impostos

A Renault, buscando proporcionar uma experiência de compra satisfatória para seus clientes, traçou 7 passos para guiá-los sobre a retirada de cartas de isenção para a compra de um Renault.

 
Laudo médico

O primeiro passo para obter a isenção para PCD é possuir um laudo feito por um médico cadastrado no SUSEI. O laudo médico deve conter a deficiência descrita no código CID.

 
Carteira CNH Especial

O condutor deverá ter uma carteira de CNH especial. Dirija-se ao CFC mais próximo para ter mais informações sobre esse processo.

 
Compra do carro

Chegou o grande momento. Vá a uma concessionária Renault com seus documentos pessoais, laudo médico e cartas de isenção e solicite o seu carro com isenção para PCD.

 
Cartão DEFIS E RODÍZIO

Por último, é possível adquirir o Cartão Defis para estacionar em vagas para PCD. E também, na cidade de São Paulo, ter isenção no rodízio.

Documentos Necessários

Documentos para Isenção de Rodízio (Apenas São Paulo)
  • Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
  • Cópia Autenticada do laudo médico e CNH (Detran).
  • Cópia simples do RG.
  • Cópia autenticada do documento do veículo CRLV.
  • Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 - Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010. Aos cuidados do DSV - departamento de autorizações especiais.
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
  • Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br
Documentos para isenção de IPVA
  • Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
  • Laudo médico (uma cópia autenticada).
  • 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
  • 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
  • Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
  • Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
  • Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
Documentos para isenção de ICMS
  • Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
  • 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
  • 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
  • Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
  • Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
  • Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.
Documentos para isenção de IPI e IOF
  • Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
  • Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
  • 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
  • 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
  • Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite, Extrato Semestral de Aposentadoria ou no caso de Autônomo, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtida no site www.dataprev.gov.br.
  • Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.